14/05/2011

Efeito devolutivo amplo no RESP - STJ e site CPC

Segue trecho de decisão do STJ, divulgada no site CPC, em que o Tribunal analisa os efeitos devolutivo e translativo no RESP:

STJ. REsp. Efeito devolutivo amplo

 É certo que, superado o juízo de admissibilidade, o REsp comporta efeito devolutivo amplo.

Assim, no especial, é possível mitigar o requisito do prequestionamento quando da aplicação do direito à espécie (art. 257 do RISTJ e Súm. n. 456-STF), para conhecer de questões não apreciadas diretamente pelas instâncias ordinárias, mesmo que não ventiladas no especial.

A referida aplicação mostra-se condizente com a celeridade na prestação jurisdicional (art. 5º, LXXVIII, da CF) e nem sequer atenta contra o duplo grau de jurisdição ou o devido processo legal.

Precedentes citados: AgRg no REsp 1.065.763-SP, DJe 14/4/2009; REsp 1.080.808-MG, DJe 3/6/2009; AgRg no Ag 1.195.857-MG, DJe 12/4/2010; EREsp 58.265-SP, DJe 7/8/2008; AgRg nos EDcl no Ag 961.528-SP, DJe 11/11/2008, e EREsp 41.614-SP, DJe 30/11/2009.

AR 4.373-SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgada em 27/4/2011.

Fonte:http://www.codigodeprocessocivil.com.br/destaques/stj-resp-efeito-devolutivo-amplo/


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